Uma das unidades de uso sustentável são as áreas de proteção ambiental.
Também conhecida como APA, as áreas de proteção ambiental são constituídas por áreas com características específicas, sejam bióticas ou abióticas, estéticas ou culturais, que são consideradas importantes para o bem-estar humano. Proteger a diversidade biológica do local, disciplinar o processo de ocupação, de modo a assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais locais é colocado como o principal objetivo dentro das APA.
De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até junho de 2015, existem 294 áreas de proteção ambiental no país: 32 na esfera federal, 185 na esfera estadual e 77 na municipal.
Áreas de proteção ambiental pública
Na pública, serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade estabelecer as condições para pesquisa e visitação do público.
Áreas de proteção ambiental privada
Nas APAs de propriedade privadas, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.