As áreas de RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável), são uma das 7 áreas dentro da unidade de uso sustentável. Elas são de posse e domínio público, não podendo haver apropriação particular. Essas unidades naturais abrigam populações tradicionais que vivem de sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais e que, em virtude de seu modo de vida, contribuem para a proteção e para a manutenção da diversidade biológica.
De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até o início de julho de 2015, existem 36 RDS no país: 2 nacionais, 29 estaduais e 5 municipais
Porque as áreas de desenvolvimento sustentável são criadas
Essas áreas são criadas no intuito de preservar a natureza, além de assegurar a perpetuação, qualidade do modo de vida e a exploração dos recursos naturais pelas comunidades tradicionais. A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas e incentivadas, desde que sigam regulamentos e propósitos específicos.